Não são as escutas!
Não são as listagens!
Não são os órgãos de investigação criminal!
É um povo! Todo um Povo que sobrevive na mediocridade, assustadoramente inconsciente, transmutada em doce subserviência ao poder político emergente dos puros, castos e imaculados representantes dos nossos órgãos de soberania.
Os organismos de investigação criminal não podem estar acima da lei. Verdade!
Mas nenhum cidadão que se insere na esfera jurídica deste Estado de Direito o poderá.
Não poderá haver direitos e obrigações para uns e benesses e isenções para outros porque ocupam cargos de responsabilidade e se consideram acima de lei. Bem pelo contrário! Todos somos cidadãos de um mesmo Estado democrático que é regido pelos seus representantes, e a estes deverá ser exigida uma conduta de rigor, íntegra e transparente no cumprimento das funções para as quais foram investidos.
Se há suspeitas, há que investigar! Se essas suspeitas recaem, a dada altura do intrincado processo de investigação, sobre figuras que representam órgãos de soberania, estas terão que ser sujeitas aos mesmos métodos de investigação.
Todos os dias a nossa privacidade é violada por um Estado que desempenha o papel do Grande Irmão mais velho, quer representando um papel activo no processo, quer um papel passivo, porque deixa andar, toma conhecimento mas não intervém, quando, por exemplo, nos nossos locais de trabalho se espiolham as nossas horas de entrada, a correspondência recebida, as mensagens de correio electrónico, as páginas consultadas na Internet, os telefones e as listagens de chamadas; quando, por exemplo, o Estado assiste – arquivando processos – onde há tráfico de influências entre determinados agentes e empresas de telecomunicações, de marketing directo, etc., sobrepondo-se à lei que determina que só os tribunais, através de mandado, poderão aceder a informação eminentemente pessoal.
Ainda há bem pouco tempo se defendia a inversão do ónus da prova! Não se tratará de uma derrogação do princípio constitucional da presunção de inocência?
Quais damas pudicas, cheias de virtude e de melindres!
Qual é o objectivo? Quem sai chamuscado? Os políticos? Os órgãos de comunicação social? Os juízes? Os advogados?
Quem? Será o Zé? «As altas figuras do estado não podem ser escutadas? Porquê? E o Zé pode?».
Não são as listagens!
Não são os órgãos de investigação criminal!
É um povo! Todo um Povo que sobrevive na mediocridade, assustadoramente inconsciente, transmutada em doce subserviência ao poder político emergente dos puros, castos e imaculados representantes dos nossos órgãos de soberania.
Os organismos de investigação criminal não podem estar acima da lei. Verdade!
Mas nenhum cidadão que se insere na esfera jurídica deste Estado de Direito o poderá.
Não poderá haver direitos e obrigações para uns e benesses e isenções para outros porque ocupam cargos de responsabilidade e se consideram acima de lei. Bem pelo contrário! Todos somos cidadãos de um mesmo Estado democrático que é regido pelos seus representantes, e a estes deverá ser exigida uma conduta de rigor, íntegra e transparente no cumprimento das funções para as quais foram investidos.
Se há suspeitas, há que investigar! Se essas suspeitas recaem, a dada altura do intrincado processo de investigação, sobre figuras que representam órgãos de soberania, estas terão que ser sujeitas aos mesmos métodos de investigação.
Todos os dias a nossa privacidade é violada por um Estado que desempenha o papel do Grande Irmão mais velho, quer representando um papel activo no processo, quer um papel passivo, porque deixa andar, toma conhecimento mas não intervém, quando, por exemplo, nos nossos locais de trabalho se espiolham as nossas horas de entrada, a correspondência recebida, as mensagens de correio electrónico, as páginas consultadas na Internet, os telefones e as listagens de chamadas; quando, por exemplo, o Estado assiste – arquivando processos – onde há tráfico de influências entre determinados agentes e empresas de telecomunicações, de marketing directo, etc., sobrepondo-se à lei que determina que só os tribunais, através de mandado, poderão aceder a informação eminentemente pessoal.
Ainda há bem pouco tempo se defendia a inversão do ónus da prova! Não se tratará de uma derrogação do princípio constitucional da presunção de inocência?
Quais damas pudicas, cheias de virtude e de melindres!
Qual é o objectivo? Quem sai chamuscado? Os políticos? Os órgãos de comunicação social? Os juízes? Os advogados?
Quem? Será o Zé? «As altas figuras do estado não podem ser escutadas? Porquê? E o Zé pode?».
«Un droit n'est jamais que l'autre aspect d'un devoir.»
La nausée, Jean-Paul Sartre
La nausée, Jean-Paul Sartre
1 comentário:
Cada vez mais alguns políticos (?) arrastam este país para a lama!
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